Não há concurso: o médico se inscreve no cadastro de cada tribunal e passa a poder ser nomeado pelo juiz. A M Perícias, com 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, explica o caminho e o que a inscrição não garante
Para se tornar perito judicial, o médico não presta concurso: ele se inscreve no cadastro de peritos de cada tribunal em que quer atuar e passa a poder ser escolhido pelo juiz, explica a M Perícias, assessoria de Maringá (PR) que reúne 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, com cadastro em todos os estados do país. É um caminho diferente do Perito Médico Federal, que faz as perícias dos benefícios do INSS e entra no serviço público por concurso. O perito judicial é um auxiliar da Justiça, nomeado processo a processo.
A regra está no Código de Processo Civil. O artigo 156 determina que o juiz escolha o perito entre profissionais legalmente habilitados e inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual está vinculado. Para o médico, estar habilitado significa ter diploma e registro ativo no Conselho Regional de Medicina. O código não exige um título específico, nem o de Medicina Legal e Perícia Médica, especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Pede que o juiz nomeie perito especializado no objeto da perícia (artigo 465) e prevê que os tribunais avaliem o cadastro periodicamente, considerando formação profissional, atualização do conhecimento e experiência (artigo 156, parágrafo 3º).
Na prática, se cadastrar como perito médico é um processo eletrônico, feito tribunal a tribunal. A Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça padronizou esses cadastros e deixou para o edital de cada tribunal a lista de documentos. Em geral, os editais pedem documento pessoal, registro no conselho de classe, diploma, comprovação da área de atuação, certidões e dados bancários, e a lista de peritos pode ser organizada por especialidade e por comarca. O sistema muda conforme o ramo da Justiça: cada tribunal estadual tem o seu, a Justiça Federal usa o sistema AJG, do Conselho da Justiça Federal, e a Justiça do Trabalho usa o AJ-JT, regulamentado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Os cadastros são separados: a inscrição num tribunal estadual não vale para a Justiça Federal nem para a do Trabalho, e cada tribunal de justiça mantém a sua própria lista.
A inscrição, porém, não garante trabalho. A escolha cabe ao juiz, que pode nomear diretamente ou por sorteio eletrônico entre os cadastrados, observando um critério equitativo entre profissionais da mesma especialidade, segundo a resolução do CNJ. O CPC também prevê uma lista de peritos em cada vara, para que as nomeações sejam distribuídas de modo equitativo, conforme a capacidade técnica e a área de conhecimento (artigo 157). Se não houver profissional cadastrado na localidade (artigo 156, parágrafo 5º) ou com a especialidade necessária, o juiz pode nomear alguém de fora da lista, que terá 30 dias para se inscrever, segundo a resolução do CNJ.
“Nenhuma empresa vende nomeação. Quem nomeia é o juiz. O que a gente entrega é o médico cadastrado, com a documentação em dia, os prazos controlados e a proposta de honorários bem feita”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.
Depois da nomeação, começa outra etapa. O perito tem cinco dias para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (artigo 465), pode se escusar do encargo por motivo legítimo (artigo 157) e deve se afastar quando houver impedimento ou suspeição (artigos 148 e 467). O Código de Ética Médica acrescenta limites próprios: o médico não pode ser perito do próprio paciente, de familiar ou de pessoa com quem tenha relação capaz de influir no trabalho (artigo 93) e deve atuar com absoluta isenção (artigo 98). O próprio cadastro precisa ser preservado: a resolução do CNJ permite suspender ou excluir o perito por até cinco anos, depois de processo com direito de defesa.
Para quem se inscreve em vários tribunais, essa rotina se multiplica. “O que o médico não tem é tempo para manter cadastro em vários tribunais, acompanhar intimação, cumprir prazo processual e cobrar honorário enquanto atende no consultório”, diz Martinhago. Exclusiva para médicos, a M Perícias assume essa parte, do cadastro nos tribunais ao controle de intimações, prazos e propostas de honorários, e deixa com o profissional o exame e o laudo. Segundo a empresa, cada perito da rede é cadastrado nos tribunais dos estados em que tem registro no CRM, e há quem esteja em um, dois ou três. A M Perícias tem 119 funcionários, 92 deles advogados, e geriu 19.591 perícias entre março e outubro de 2026.
Para o médico que pesquisa como se tornar perito, a inscrição é só o primeiro passo. A pergunta que decide se a atividade cabe na rotina vem depois: quantos tribunais ele consegue acompanhar sem que a burocracia volte a ocupar o tempo da medicina?




