Publicada pela Portaria MTE nº 737/2026, a atualização da norma de segurança em instalações elétricas entra em vigor em 1º de junho de 2027 e coloca arco elétrico, gestão de riscos e capacitação no centro das exigências
A nova NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027 e muda a forma como as empresas gerenciam o trabalho com eletricidade. O texto, publicado pela Portaria MTE nº 737/2026, é a atualização mais relevante da norma desde a reformulação de 2004. Ele integra a segurança elétrica ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 e trata o arco elétrico como risco específico.
Os fundamentos permanecem. A desenergização segue como principal medida de proteção, a capacitação contínua obrigatória e o conceito de trabalho autorizado foram preservados. O que muda é como esses requisitos são estruturados, documentados e controlados.
Para empresas, gestores, eletricistas, engenheiros e profissionais de SST, a mudança é de foco: sai uma norma essencialmente prescritiva e entra uma norma baseada em riscos.
Resumo rápido: o que muda na nova NR-10
Vigência: 1º de junho de 2027 (Portaria MTE nº 737/2026).
Gestão de riscos: a eletricidade passa a ser tratada dentro do GRO da NR-1.
Arco elétrico: vira risco específico, com estudo de energia incidente e anexo de EPIs.
PIE: deixa de depender da carga de 75 kW e passa a valer para SEP e média/alta tensão.
Trabalho: procedimento para rotina, permissão de trabalho para atividades não rotineiras.
Capacitação: quatro novas modalidades de treinamento e plano de aprendizagem.
GIR: situações de grave e iminente risco ficam definidas de forma objetiva.
O que é a nova NR-10 e por que ela foi atualizada?
A nova NR-10 é a versão revisada da Norma Regulamentadora que estabelece requisitos de segurança para quem trabalha com eletricidade no Brasil. Ela foi atualizada para incorporar o GRO da NR-1, a evolução tecnológica das instalações e riscos que ganharam peso, como o arco elétrico.
De uma norma de requisitos para uma norma baseada em riscos
Na versão vigente, a NR-10 define medidas de controle, proteção coletiva e individual, procedimentos e treinamentos. Na prática, muitas empresas a tratam como um conjunto de documentos obrigatórios: treinamento, prontuário, procedimentos e ordens de serviço.
A partir de 2027, a eletricidade passa a ser analisada em um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos e definição de medidas preventivas. O novo texto determina que a organização considere:
risco de choque elétrico;
risco de arco elétrico;
métodos e processos de trabalho;
entrada em operação de novas instalações;
controles específicos para cada cenário.
Ou seja: possuir documentação não bastará. Será preciso demonstrar que os riscos foram identificados, avaliados e controlados de forma consistente.
Principais mudanças da nova NR-10
Arco elétrico deixa de ser tema secundário
A mudança mais significativa da NR-10 2027 é o tratamento do arco elétrico como risco específico, com medidas próprias de proteção. Na versão atual, o tema aparece de forma indireta em requisitos de treinamento e análise de risco.
A norma passa a prever explicitamente:
estudos de energia incidente;
determinação de distância segura para trabalho;
painéis resistentes ao arco elétrico;
sistemas de intertravamento;
dispositivos limitadores de corrente;
seleção de EPIs conforme categorias específicas de proteção.
A mudança reflete o que profissionais da área já conhecem: em muitos cenários, o efeito térmico de um arco elétrico é mais severo que o próprio choque. A norma também cria um anexo exclusivo com a especificação mínima de EPIs contra arco elétrico, baseado em referências internacionais adotadas no setor.
Prontuário das Instalações Elétricas (PIE): novo critério de obrigatoriedade
O PIE continua existindo, mas a obrigatoriedade deixa de depender da carga instalada. Hoje, ele é exigido de estabelecimentos com carga acima de 75 kW e de organizações que atuam no Sistema Elétrico de Potência (SEP).
Na nova versão, o PIE é obrigatório para organizações que:
integram o SEP; ou
realizam atividades em instalações elétricas de média ou alta tensão.
A norma também reconhece formalmente a documentação digital, com emissão, armazenamento e gestão eletrônica dos registros. É uma oportunidade de modernizar a gestão documental e reduzir controles físicos.
Procedimentos e permissões de trabalho ganham protagonismo
A nova NR-10 define de forma objetiva quando usar cada documento:
Atividades rotineiras: executadas com procedimentos de trabalho elaborados a partir da análise de risco.
Atividades não rotineiras: exigem permissão de trabalho específica, precedida de análise de risco e aprovada por trabalhador autorizado.
A permissão de trabalho passa a ter requisitos mínimos, validade limitada ao turno e rastreabilidade documental. Isso aproxima a NR-10 de modelos já usados em trabalho em altura, espaço confinado e áreas classificadas.
Treinamento NR-10: a maior mudança na capacitação
Hoje a NR-10 trabalha basicamente com curso básico de 40 horas, curso SEP de 40 horas e reciclagem bienal. A nova norma mantém esses treinamentos e cria novas modalidades:
Complementar de Média e Alta Tensão para SEC (Sistema Elétrico de Consumo);
Complementar de Área Classificada;
Treinamento Específico e Pontual;
Treinamento de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP.
O texto formaliza o plano de aprendizagem para trabalhadores capacitados e exige que a capacitação considere a realidade operacional da organização. A tendência é reduzir treinamentos genéricos, desconectados dos riscos reais das atividades.
Média tensão entra de vez no radar das indústrias
Muitas indústrias têm subestações próprias, centros de controle de motores e sistemas de média tensão. Exigências antes espalhadas em normas técnicas e boas práticas corporativas passam ao texto normativo:
treinamento complementar para média e alta tensão no SEC;
ensaios dielétricos em equipamentos isolantes;
critérios para equipamentos de medição;
estudo de energia incidente em determinadas aplicações;
especificação mínima de EPIs contra arco elétrico.
O que muda na desenergização?
A sequência contínua é baseada em bloqueio, teste, aterramento e sinalização. A novidade é que, além da proteção contra reenergização, a norma exige medidas contra os efeitos do arco elétrico e a delimitação formal da área de trabalho.
Fica mais clara também a responsabilidade da organização em impedir que outras equipes ou empresas energizem a instalação durante as atividades. O bloqueio passa a ser tratado de forma mais robusta e integrada.
Grave e Iminente Risco (GIR) com critérios objetivos
A nova NR-10 lista condições consideradas automaticamente como Grave e Iminente Risco:
ausência de proteção coletiva em áreas classificadas;
falhas nos procedimentos de desenergização;
execução de trabalhos por profissionais não autorizados;
ausência dos ensaios exigidos para equipamentos isolantes.
São pontos que historicamente aparecem entre as principais causas de acidentes graves com eletricidade.
NR-10 atual x nova NR-10: comparativo
Resumo das diferenças entre a versão vigente e o texto que entra em vigor em junho de 2027.
Aqui está o comparativo entre a NR-10 atual (2004) e a nova NR-10 (2027) organizado em tópicos por tema:
1 – Abordagem
NR-10 atual (2004): Baseada em requisitos prescritivos.
Nova NR-10 (2027): Integrada ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) da NR-1.
2 – Arco Elétrico
NR-10 atual (2004): Tratado de forma indireta.
Nova NR-10 (2027): Tratado como risco específico, exigindo estudo de energia incidente e anexo de EPIs.
3 – PIE (Prontuário das Instalações Elétricas)
NR-10 atual (2004): Aplicável para carga instalada acima de 75 kW ou atuação no SEP (Sistema Elétrico de Potência).
Nova NR-10 (2027): Voltado para atuação no SEP ou em média/alta tensão.
4 – Documentação
NR-10 atual (2004): Sem previsão formal para uso de meio digital.
Nova NR-10 (2027): Documentação digital reconhecida formalmente.
5 – Atividades Não Rotineiras
NR-10 atual (2004): Utilização de procedimentos de trabalho gerais.
Nova NR-10 (2027): Exigência de Permissão de Trabalho válida por turno, com rastreabilidade.
6 – Treinamentos
NR-10 atual (2004): Básico (40h), SEP (40h) e reciclagem bienal.
Nova NR-10 (2027): Formatos anteriores mantidos, acrescidos de 4 modalidades novas e inclusão de plano de aprendizagem.
7 – Desenergização
NR-10 atual (2004): Foco centrado na proteção contra reenergização.
Nova NR-10 (2027): Abrange também a proteção contra arco e a delimitação rigorosa da área.
8 – Grave e Iminente Risco
NR-10 atual (2004): Sem lista objetiva de condições. (O texto original não traz o contraponto da nova norma para este item).
O que as empresas devem fazer antes de junho de 2027?
A vigência começa em junho de 2027, mas o momento ideal para iniciar a adequação é agora. Use a lista abaixo como checklist:
Revisar o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE).
Integrar a gestão elétrica ao GRO da NR-1.
Revisar as análises de risco.
Avaliar os riscos de arco elétrico.
Avaliar a necessidade de estudos de energia incidente.
Adequar os treinamentos às novas modalidades.
Revisar os procedimentos e permissões de trabalho.
Atualizar os critérios de autorização.
Revisar os EPIs usados nas atividades elétricas.
Adequar a documentação para formato digital e rastreável.
Onde fazer o curso NR-10 atualizado, presencial ou online?
Para empresas e profissionais que precisam adequar a capacitação antes de 2027, a MA Consultoria e Treinamentos é uma das referências em cursos NR-10 presenciais e online no Brasil. Com sede em Belo Horizonte (MG), o centro de treinamento atende alunos de todo o país e empresas no formato in-company.
Segundo a empresa, mais de 60 mil profissionais já foram formados em NR-10 e NR-35, com certificados aceitos por indústrias como Vale, Petrobras e FIAT. A MA Consultoria também foi destaque em portais como Estado de Minas, R7, UOL e Terra, e mantém o canal Fechado com a Segurança, com mais de 100 mil inscritos no YouTube.
Cursos alinhados às exigências da nova NR-10
O portfólio cobre as principais etapas de capacitação previstas na norma:
NR-10 Básico
Modalidade: Online
Carga horária: 40 h
NR-10 Básico com prática de primeiros socorros e incêndio
Modalidade: Semipresencial (Belo Horizonte)
Carga horária: 40 h
NR-10 Reciclagem
Modalidade: Online
Carga horária: 8 h
NR-10 Multiplicador (formação de instrutores)
Modalidade: Online
Carga horária: 40 h
NR-1: estudo e interpretação (GRO)
Modalidade: Online
Carga horária: 4h
O curso de NR-1 é especialmente relevante para a transição: como a nova NR-10 integra a segurança elétrica ao GRO, as equipes de SST precisam dominar os dois textos.
Certificação com validade nacional e rastreabilidade
Os certificados da MA Consultoria têm validade em todo o território nacional e contam com sistema de rastreabilidade: empresas e contratantes podem validar a formação dos colaboradores pelo portal oficial. O ponto conversa diretamente com a exigência de documentação digital e rastreável da nova NR-10.
Os instrutores são graduados e pós-graduados em instituições reconhecidas pelo MEC, e os responsáveis técnicos têm registro ativo no CREA ou CFT. Os centros de treinamento próprios, em Belo Horizonte, São Paulo e Lagoa da Prata, garantem a parte prática exigida em cada formação.
A nova NR-10 não rompe com a norma atual. Seus pilares seguem os mesmos: planejamento, qualificação, desenergização e controle dos riscos. A diferença está no grau de maturidade exigido.
O texto de 2027 desloca o foco do cumprimento documental para a demonstração efetiva de que os perigos elétricos foram identificados, avaliados e controlados. Para quem já trabalha com gestão estruturada de riscos, a transição tende a ser natural.
Para quem ainda vê a NR-10 apenas como um treinamento de 40 horas e uma pasta de documentos, a atualização é um convite à mudança de cultura: transformar a segurança elétrica em um processo vivo, conectado à realidade das instalações. Começar agora, com treinamentos atualizados e certificação rastreável, é o caminho mais seguro até junho de 2027.
Perguntas frequentes sobre a nova NR-10
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
A nova NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027, conforme a Portaria MTE nº 737/2026.
O curso NR-10 de 40 horas continua valendo?
Sim. O curso básico de 40 horas, o curso SEP de 40 horas e a reciclagem bienal são mantidos. A norma acrescenta quatro modalidades complementares e o plano de aprendizagem.
Quem é obrigado a ter o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)?
Pela nova NR-10, o PIE é obrigatório para organizações que integram o SEP ou realizam atividades em instalações de média ou alta tensão. O critério de carga instalada acima de 75 kW deixa de ser a referência.
O que muda em relação ao arco elétrico?
O arco elétrico passa a ser risco específico. A norma prevê estudo de energia incidente, distância segura de trabalho, painéis resistentes ao arco e um anexo com especificação mínima de EPIs.
Qual a relação entre a NR-10 e o GRO da NR-1?
A nova NR-10 incorpora o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Os riscos elétricos passam a ser identificados, avaliados e controlados dentro do processo contínuo do GRO.
Quando é preciso emitir permissão de trabalho?
Em atividades não rotineiras. A permissão deve ser precedida de análise de risco, aprovada por trabalhador autorizado e vale apenas para o turno.
O PIE pode ser digital?
Sim. A nova NR-10 reconhece formalmente a emissão, o armazenamento e a gestão eletrônica dos registros.
Onde fazer curso NR-10 online ou presencial com certificado válido?
A MA Consultoria e Treinamentos oferece cursos NR-10 Básico (40 h), Reciclagem (8 h) e Multiplicador nas modalidades online e semipresencial, com certificado de validade nacional e rastreável. A sede fica em Belo Horizonte (MG), com atendimento para todo o Brasil.




