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Quando a arbitragem é o melhor método de solução de conflitos para executivos

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Giovana Atarasi Jurca, especialista em proteção de patrimônio, reputação e trajetória de lideranças, explica como arbitragem pode ser um método eficaz

A última pesquisa sobre casos de arbitragem no Brasil, divulgada pelo Canal Arbitragem, mostrou um aumento de 18% na adoção desse método de resolução de controvérsias no cenário nacional. O dado confirma uma tendência que já se observava no mercado jurídico brasileiro: a arbitragem deixou de ser uma alternativa de nicho para se consolidar como um caminho eficiente e cada vez mais procurado por executivos que precisam resolver conflitos com agilidade, discrição e segurança técnica.

“A arbitragem tem se mostrado, na maioria dos casos que envolvem alta liderança, o caminho mais eficiente para proteger patrimônio e reputação. Mas cada caso precisa ser analisado em sua individualidade, avaliando a natureza do vínculo, o valor da disputa e o grau de conflito de interesse envolvido”, explica Giovana Atarasi Jurca, sócia-fundadora do Atarasi Jurca Advocacia. Segundo ela, é exatamente essa análise individualizada, e não uma resposta padronizada, que permite extrair o melhor da arbitragem como ferramenta de solução.

Contratos individuais de trabalho cuja remuneração ultrapasse duas vezes o teto máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem incluir cláusula de arbitragem. Essa inclusão é válida quando parte de iniciativa do próprio empregado, ou quando ele concorda expressamente com ela, sempre observando as regras da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996).

Entre os principais atrativos do método está a confidencialidade. “Este é o ponto mais interessante para grandes executivos e empresas que buscam discrição e proteção de reputação. Disputas envolvendo remuneração, cláusulas de não concorrência, rescisão de contrato ou conflitos societários geralmente envolvem informações sensíveis, tais como: valores, estratégias, motivos de saída, questões que ninguém quer ver expostas em um processo judicial”, afirma Giovana Atarasi Jurca.

Soma-se a isso a possibilidade de escolher um árbitro com profundo conhecimento técnico sobre a matéria em debate, o que costuma agregar mais precisão à decisão. A velocidade é outro diferencial relevante: a arbitragem tende a tramitar em prazos mais curtos do que uma ação no Judiciário. Em disputas internacionais, quando executivo e empresa estão em jurisdições diferentes, o método ainda ajuda a neutralizar a percepção de vantagem de um tribunal local, o chamado “home court advantage”.

Naturalmente, como qualquer instrumento jurídico, a arbitragem exige planejamento. Por ser um procedimento com custos próprios, taxas administrativas das câmaras e honorários dos árbitros, sua adoção é mais indicada quando o valor da disputa justifica o investimento. Da mesma forma, merece atenção o contexto de negociação da cláusula: quando ela é construída em condição de equilíbrio entre as partes, tende a funcionar exatamente como deveria, como instrumento ágil, técnico e seguro. É esse cuidado na estruturação prévia, e não uma resistência ao método, que orienta o trabalho de assessoria jurídica especializada.

Giovana resume o raciocínio: “A arbitragem é uma ferramenta poderosa e, para o executivo que valoriza sigilo, celeridade e um julgador tecnicamente qualificado, e que negociou a cláusula em condição de real equilíbrio com a empresa, ela costuma ser o caminho mais eficiente. Por isso, antes de aceitar ou de propor a arbitragem, o executivo deve buscar orientação jurídica especializada, capaz de avaliar não apenas o texto do contrato, mas o contexto em que ele foi firmado. É esse olhar individualizado que transforma a arbitragem de uma cláusula de contrato em uma solução construída sob medida”.

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